Diploma Digital

35% dos graduados em Ensino Superior no Brasil tem seus diplomas gerados pela B4.

Diploma digital

Somos a maior geradora de documentos eletrônicos do país, com uma grande parcela do mercado em todas as categorias de Instituições de Ensino Superior.

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Certificações e registro dos diplomas em uma única plataforma, com todas as funcionalidades necessárias em um único dashboard.

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Tudo dentro da plataforma

Emissão de Certificados A3 para assinatura, geração de todos os XMLs, Assinatura Eletrônica com carimbo de tempo, certificação ou registro dos diplomas, controle, gestão, acompanhamento da renotarização e suporte.

Assine sem ação humana

Automatize o processo de assinatura dos XMLs

Principais dúvidas

É a versão eletrônica, ou seja, digital, do diploma impresso. Tem o mesmo efeito legal de qualquer diploma impresso.

Todas as Instituições de Ensino Superior devem emitir os diplomas dos cursos de graduação em formato digital, desde janeiro de 2023.

O Diploma Digital substituirá o diploma impresso, ou seja, passa a ser o formato válido. O Diploma Digital também pode ser impresso se for desejo do aluno.

O XML do diplomado, com pelo menos 1 assinatura de Pessoa Física e uma assinatura de Pessoa Jurídica no tag dados diplomado, e outra de Pessoa Física no tag dados registro, e uma outra de Pessoa Física no tag Diploma. O arquivo XML de registro acadêmico deve ser assinado com duas assinaturas de Pessoa Jurídica, uma da IES emissora e outra da IES registradora. As assinaturas internas devem ser avançadas XADES, sendo as assinaturas Pessoa Jurídica da IES registradora sempre de arquivamento (ADRA).

O RVDD não é assinado. Ele não é o diploma e não tem valor legal. Na Plataforma de Diploma Digital disponibilizamos o RVDD com o QR Code que redirecionará para o validador da B4.

Sim. As assinaturas do Diploma são assinaturas avançadas e seguem o PBAD (Padrão brasileiro de Assinatura Digital). O Carimbo é complementar à assinatura e deve seguir o PBAD.

A diferença é a obrigatoriedade de carimbos de tempo, e o arquivamento junto com o documento de tudo que é necessário para a sua validação.

O XSD determina os campos obrigatórios. No XML não há muito a ser personalizado a não ser o preenchimento dos tags XML.

A renotarização deve ser feita antes do vencimento do certificado da ACT que assinou o carimbo de tempo da assinatura de arquivamento. Existem exceções, mas essa é a regra mais segura

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